Novas regras UE para a marca de identificação (óvalo)

Desde 9 de maio de 2024, aplicam-se novas regras à marca de identificação (o 'óvalo') nos géneros alimentícios de origem animal. O Regulamento Delegado (UE) 2024/1141 determina que a designação "Comunidade Europeia" (CE) seja substituída por "União Europeia" (UE).

Em resumo: alteração da marca de identificação UE

O que muda? A partir de 9 de maio de 2024 tens de substituir "CE" por "UE" na marca de identificação (óvalo) dos produtos de origem animal. As marcas antigas podem ser usadas até 31 de dezembro de 2028, mas convém fazer a transição atempadamente.

O que tens de fazer? Ajusta a tua marca de identificação em Conta > A tua conta no Eclarion. Escolhe UE, EC ou EU como nova abreviatura.

Porque é importante? O Regulamento (UE) 2024/1141 torna esta alteração obrigatória para a rastreabilidade e a segurança alimentar. Sem conformidade, a venda após 2028 deixa de ser permitida.

A marca de identificação é um elemento obrigatório nos géneros alimentícios de origem animal produzidos em estabelecimentos aprovados. O objetivo desta marca é garantir a rastreabilidade, a segurança alimentar e a origem dos produtos.

Como é composta a marca de identificação e o que muda?

A marca de identificação continua a ser um óvalo com:

  • País: a marca tem de indicar o nome do país onde o estabelecimento está situado, escrito por extenso ou com o código de duas letras conforme a norma ISO aplicável. O Eclarion usa as abreviaturas dos vários Estados-Membros: AT, BE, DE, DK, ES, FI, FR, GR, IE, IT, LU, NL, PT, SE e UK.
  • Número de aprovação: o número único atribuído ao estabelecimento pela autoridade competente.
  • Designação para a União Europeia: este é o ponto que mudou de forma fundamental. Em vez das antigas abreviaturas para "Comunidade Europeia" (CE), tens agora de usar uma das seguintes abreviaturas para "União Europeia" (UE):
    • EC – European Community (inglês)
    • EU – European Union (várias línguas)
    • EL – Ευρωπαϊκή Ένωση (grego)
    • UE – Union Européenne (francês) / Unión Europea (espanhol) / Unione Europea (italiano) / União Europeia (português)
    • EE – Euroopa Liit (estónio)
    • AE – An tAontas Eorpach (irlandês)
    • ES – Europos Sąjunga (lituano)
    • – Európska únia (eslovaco)

Atenção: estas são as novas abreviaturas UE em substituição das antigas abreviaturas CE. Para o mercado português, UE é a opção mais natural, embora EC também seja válida. A escolha pode depender do mercado em que o produto é vendido (e da língua aí utilizada) ou da preferência do cliente. O importante é manter consistência dentro da tua empresa.


Como configurar isto no Eclarion?

Captura de ecrã: ajustar a marca de identificação no Eclarion

No Eclarion ajustas facilmente a marca de identificação à nova legislação. Segue estes passos:

  1. Vai às definições: navega até Conta > A tua conta.
  2. Seleciona o país correto.
  3. Insere o número de identificação correto: clicando em "clica aqui".
  4. Escolhe a abreviatura adequada: seleciona a abreviatura UE pretendida (por exemplo EC, UE, EU) na lista das abreviaturas oficiais das línguas da UE.
  5. Verifica e confirma: confirma as alterações e clica em Guardar.

Todas as especificações de produto são agora atualizadas automaticamente.


Qual é o período de transição para a nova marca de identificação?

Até 31 de dezembro de 2028 os produtos com a marca antiga "Comunidade Europeia" (como "CE" para Portugal, "EG" para os Países Baixos, "EF" para a Dinamarca) podem continuar a ser vendidos, desde que tenham sido produzidos antes dessa data. A partir de 31 de dezembro de 2028, todos os produtos têm de usar as novas abreviaturas UE. O nosso conselho: faz já a transição e evitas o trabalho duplicado de manter duas versões de etiqueta.


Quando é necessária a aprovação dos estabelecimentos?

As empresas que transformam produtos de origem animal para consumo humano precisam, na maioria dos casos, de aprovação. Existe uma exceção para empresas que fornecem essencialmente ao consumidor final e apenas de forma limitada, local e ocasional a outras empresas. Os matadouros e os entrepostos frigoríficos têm sempre de ser aprovados.

A necessidade de aprovação depende da dimensão, da localização e da natureza da atividade. Por exemplo, um talho com loja que abastece localmente alguns estabelecimentos de restauração geralmente não precisa de aprovação, enquanto um grossista que transforma carne e a distribui de forma alargada já precisa. Os produtos de empresas não aprovadas nunca podem ser fornecidos a empresas aprovadas.

Estas regras protegem a segurança alimentar e o bem-estar animal. Em Portugal, a DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) é a autoridade competente para a aprovação e registo de estabelecimentos que manipulam géneros alimentícios de origem animal, enquanto a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) assegura a fiscalização. Em caso de dúvida sobre se a tua empresa precisa de aprovação ou de registo, consulta o portal da DGAV.


Perguntas frequentes

Tenho de reetiquetar o stock existente?

Não. Os produtos fabricados antes de 31 de dezembro de 2028 com a marca antiga CE podem ser vendidos até esgotar o stock. As novas séries de produção é que têm de levar a nova designação UE.

Que abreviatura devo escolher?

Podes escolher entre: EU, EC, UE, EL, EE, AE, ES ou . Para o mercado português, UE é o mais natural, e EC também é comum. Se exportas para França, Espanha ou Itália, UE continua a fazer sentido (é a mesma forma nessas línguas). O essencial é manter consistência dentro da tua empresa.

Esta alteração aplica-se a todos os géneros alimentícios?

Não, apenas aos géneros alimentícios de origem animal (carne, peixe, lacticínios, ovos) produzidos em estabelecimentos aprovados. Os produtos de origem vegetal não precisam de marca de identificação.

E se não cumprir o prazo de 31 de dezembro de 2028?

Após essa data, os produtos com a antiga designação CE deixam de poder ser colocados no mercado. Garante que fazes a transição com bastante antecedência para a nova abreviatura UE.

Onde encontro a legislação oficial?

O texto integral está no Regulamento Delegado (UE) 2024/1141 no EUR-Lex.